Parece a IV CTCTI (ver post aqui) não foi tão ineficiente quanto defendi antes. Foi o evento político necessário para que o Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (acesse aqui nota do CONFAP sobre plenária ocorrida na IV CTCTI) pudesse viabilizar antiga aspiração de transformação na legislação referente às fundações científicas.
Recebi hoje o presente e-mail da FUNDECT, do Mato Grosso do Sul:
EXCELENTE NOTÍCIA!!!
Anexo o arquivo com a Medida Provisória Nº 495 publicada em 19 de julho de 2010. Ela é resultado de uma luta intensa e longa da comunidade científica nacional e foi encampada pelo CONFAP como bandeira fundamental para discussão na 4ª CNCTI. Sua publicação reflete uma grande conquista – e rápida.
Embora ainda tenhamos que nos debruçar sobre ela para ver todos seus aspectos, já fica caracterizado que a comunidade científica está sendo ouvida – para o bem do País.
Atenciosamente,
Fábio Edir dos Santos Costa - Diretor-Presidente FUNDECT
Marcelo A.S.Turine - Diretor Científico/FUNDECT
O triste é ter que concordar que sem a CNTCI é muito provável que a mudança legal jamais saísse do universo das boas intenções. Será que apenas de conferência em conferência (milionárias e feitas "para inglês ver") é que conseguiremos avançar nos tão prementes e necessários ajustes legais para a promoção do desenvolvimento científico e tecnológico nacional? O resultado é importante, porém fica muito aquém de uma política de Estado para a pesquisa científica.
Outro aspecto relevante (e raro) é a concordância dos principais ministérios envolvidos: Fazenda, Educação, Planejamento e Ciência e Tecnologia (pela ordem das assinaturas).
Baixe o anexo aqui e deixe seus comentários no campo abaixo.
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